No ultimo dia 18 de maio da graça de 2020, o Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei 13.999, que Instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Linha de crédito “facilitado” para microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Vamos detalhar alguns pontos relevantes dessa Lei para facilitar a sua vida empresarial.
A Lei publicada no Diário Oficial da união no dia 19, trás novas regras para obtenção de empréstimos para empresas em duas modalidades, as que faturaram em 2019 valor inferior a 360 mil reais e para aquela com faturamento limitado ate quatro milhões e oitocentos mil reais no exercicio do ano passado, as empresas podem emprestar até 30% do seu faturamento, conforme paragrafo primeiro do segundo artigo da lei.
§ 1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Em contrapartida as empresas ficarão obrigadas a manter seus funcionários, não podendo demiti-los dentro do prazo de sessentas dias a contar do inicio do empréstimo, casso não honre o compromisso será penalizada de acordo com os parágrafos terceiro e quarto ainda do segundo artigo.
§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
§ 4º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 3º deste artigo implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
O valor financiado poderá ser utilizados para diversas finalidades da atividade comercial da empresa, pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras, o impedimento fica apenas para a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A lei fixa as taxas de jutos para essa modalidade de contrato igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, podendo parcelar em até 36 vezes. A instituição financeira que irá conceder o empréstimo ainda pode pedir garantias de pagamento ao empresário, até mesmo outras exigências (coisa comum para qualquer instituição financeira, não é mesmo!).
O banco ainda pode enviar as informações do contrato de empréstimo para o Sebrae, desde que autorizado pelo empresário. De acordo com o paragrafo oitavo do artigo segundo:
§ 8º Caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
Nesse momento em que muitas empresas estão impedidas de abrirem as portas para exercer suas atividades e fazer a economia desse país crescer, alternativas como essa parece ser apenas um oásis em meio a um deserto de incertezas. O empresário precisa sentar com seu contador e alinhar bem a necessidade de obtenção de empréstimos e condições de pagamento, o contador é o profissional mais capacitado, pois além de conhecer bem a legislação vigente, ainda consegue absolver e destrinchar dezenas de legislações para atender as demandas de seus clientes e cumprir com as obrigações legais.
Nós aqui da Fedeltà estamos prontos para atender às mais diversas necessidades empresariais dos nossos clientes, agende uma consultoria e verifique se sua empresa atende todas as exigências para conseguir um empréstimo igual a esse.