Pessoa jurídica com recuperação judicial tem até quinta (29) para aproveitar as condições diferenciadas de negociaçãoPessoa jurídica com recuperação judicial tem até quinta (29) para aproveitar as condições diferenciadas de negociação

Termina na próxima quinta-feira (29) o prazo para os contribuintes com recuperação judicial já concedida (art. 58 da Lei 11.101/2005) aproveitarem as condições diferenciadas para negociação – que concedem prazo